Regime de Caixa e Regime de Competência
09/10/2020 às 13:38
A Gestão Financeira é fundamental para uma administração empresarial bem sucedida. Todas as movimentações, entradas e saídas de capital, precisam estar documentadas. A principal razão é estar munido de informações para tomada de decisão quanto a uma série ampla de assuntos: retirada de lucro, investimento em novos equipamentos, contratação de novos funcionários, oferecer descontos e prazos aos clientes, negociar prazos com fornecedores, abrir uma filial, entre outros.
Existem duas formas aceitas e praticadas para analisar a situação financeira das empresas: regime de caixa e regime de competência. Elas possuem uma sistemática de análise distinta e atendem a objetivos diversos.
O Regime de Competência é considerado o formato oficial e único aceito pela legislação brasileira para fins de imposto de renda. Todas as empresas podem utilizá-lo, porém para as empresas do lucro real é obrigatório. A característica principal desse formato é que todas as receitas e despesas são contabilizadas no momento em que ocorrem, denominado de fato gerador, não importando a data de pagamento ou recebimento.
Para exemplificar, vamos considerar a aquisição de uma matéria-prima em outubro de 2020, ao valor de R$ 1.000,00. Esse montante será pago em duas parcelas de R$ 500,00, uma em novembro e outra em dezembro. Para a apuração do resultado, o total de R$ 1.000,00 é contabilizado na data da compra, no mês de outubro, e as saídas de R$ 500,00 são registradas para fins de controle de caixa.
A mesma situação se reflete no processo de vendas. Para o regime de competência, o valor faturado é contabilizado no mês da venda efetiva, não importando se o recebimento será à vista ou parcelado.
A utilização do regime de competência permite gerar o Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), sendo possível apurar se a empresa incorreu em lucro ou prejuízo no período, assim como analisar todas as suas despesas. Através do Regime de Competência também é possível apurar a depreciação da empresa, ou seja, a perda de valor dos bens contabilizada conforme as regras contábeis.
O Regime de Caixa considera o fato gerador do negócio o momento em que ocorre a transação financeira. Seguindo o exemplo citado acima, a operação de compra será registrada da seguinte forma: R$ 500,00 em novembro e R$ 500,00 em dezembro. Em outubro nada é lançado.
Esse regime é bastante utilizado para avaliação do fluxo de caixa, pois é possível identificar e planejar as saídas e entradas e fazer previsões e projeções. É um formato mais fácil de ser aplicado. Através dele é obtido Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC).
Em resumo, o Regime de Competência é ideal para apuração dos resultados da empresa e o Regime de Caixa reflete a condição financeira atual, o que permite analisar o fluxo de caixa e fazer as projeções de investimentos conforme os pagamentos e recebimentos previstos. O ideal é que ambos os regimes sejam utilizados de forma complementar para o melhor gerenciamento das finanças da empresa.
Autor: Morgana Jordani Aimi